Se acontecer, o que fazer quando houver o sinistro ?

  • Faça sempre um Boletim de Ocorrência.
  • Em caso de roubo de veículos, descreva no "BO" todos os detalhes , especialmente quando tiver sido a mão armada.
  • Guarde notas fiscais, manuais e outras documentos que provem a existência dos bens segurados.
  • No caso de furtos ou roubos a residências, isso é fundamental.

  • Em casos de incêndio, explosão, queda de raio, quebra de vidros, danos causados a terceiros pelos moradores da casa, o segurado deve informar o acidente em no máximo sete dias. Se isso não for feito, a companhia reduzirá o valor da indenização se julgar, por exemplo, que os bens foram deteriorados por chuvas.

IMPORTANTE:

Em qualquer situação, contate imediatamente A CARLA SEGUROS, com nossa experiência, vamos orientá-lo para que o efeito do evento seja minimizado e atuaremos para que os prejuízos sejam rapidamente indenizados pela seguradora.

Quais os Procedimentos nos sinistros mais rotineiros ?

Bati o carro. e agora?

  Anote o nome da rua, e um ponto de referência do local onde aconteceu o acidente. Não esqueça de anotar, também, o horário. Ligue para o seu corretor/seguradora. Você terá que responder a três perguntas básicas:
1 - Necessita de reboque?
2 - Há terceiros envolvidos? Se a resposta for positiva é muito importante anotar a placa e o tipo do carro.
3 - O boletim de ocorrências foi feito? No boletim de ocorrência, descreva o acidente exatamente como aconteceu. Envolvendo terceiros, este só será atendido pela sua seguradora quando tiver o boletim em mãos. Compareça à sua seguradora para dar entrada no aviso de sinistro, com o RG, DUT (documento do veículo) e a Carteira de Habilitação, mesmo que o seu veículo não tenha sofrido nenhum arranhão a sua seguradora fará uma vistoria.

Bateram em meu carro. e agora?
O primeiro e o segundo passos serão os mesmos da situação anterior. Neste caso, no entanto, você será o "terceiro", e só será atendido pela seguradora do culpado quando tiver o boletim de ocorrências em mãos. O motorista que causou o acidente deverá se apresentar à seguradora ou corretora dele, para dar entrada no aviso de sinistro.

Bateram em meu carro, mas não pagaram o conserto. 
Se isso acontecer, você deverá seguir os mesmos passos descritos no caso "Bati o carro".A sua seguradora fará o serviço e você deverá pagar a franquia. O motorista responsável pelo acidente será acionado pela Justiça para ressarci-lo dos danos causados.

Bateram em meu carro e fugiram. Como agir?
Se você não pegou o número da placa, compareça à sua seguradora ou corretora, portando RG, DUT e Carteira de Habilitação, e dê entrada no aviso de sinistro. Não esqueça de anotar o local do acidente e o horário em que ocorreu.Neste caso você pagará a franquia.

Se você pegou o número da placa, deverá ir ao DETRAN dar queixa. Depois, siga os passos descritos no caso "Bateram em meu carro, mas não quiseram pagar o conserto".

Meu carro foi roubado. O que faço?
A primeira providência que se deve tomar neste caso é ir à Delegacia de Furtos e Roubos, dar queixa.

Quando o carro é roubado, além de apresentar à sua seguradora ou corretora o RG, DUT e Carteira de Habilitação, você deve ter em mãos a Certidão de Não Localização, que a delegacia fornece no prazo de 15 a 30 dias, a partir da data em que foi dada a queixa.

Se não encontrarem o seu veículo neste prazo, você será indenizado no valor do seu seguro. Se o encontrarem, em vez de apresentar a Certidão de Não Localização, você deverá ter em mãos um Auto de Entrega e uma Certidão de Avarias, ambas fornecidas pela delegacia.

Controle da velocidade
Altas velocidades são uma das maiores causas de acidentes, já que o motorista não tem tempo de reagir a acontecimentos imprevisíveis. Além disso, quem anda rápido demais está infringindo o Código de Trânsito. A velocidade máxima permitida é indicada em cada via, através de placas. Quando não houver sinalização, você pode seguir a seguinte regra:

Na cidade:

  • 80 km/h nas vias de trânsito rápido

  • 60 km/h nas via arteriais

  • 40 km/h nas vias coletora

  • 30 km/h nas vias locais

Nas rodovias:

  • 110 km/h para automóveis e camionetas

  • 90 km/h para ônibus e microônibus

  • 80 km/h para os demais veículos

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