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Seguro de 

Automóveis

Garante ao consumidor indenização contra perdas que o mesmo venha a ter em decorrência de colisão, Incêndio e roubo, ocorridos com o veículo segurado. Essa é a cobertura básica. Para garantir os acessórios do veículo, o segurado deve contratar coberturas adicionais.

Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo R(CF - V)

O RCF-V Tem como finalidade o reembolso relativo à reparação pela qual o segurado seja responsável em função de prejuízos causados a terceiros pelo veículo segurado.

Esse seguro pode ser realizado adotando - se uma das seguintes formas: apenas para cobrir responsabilidade por danos materiais; apenas para cobrir responsabilidade por danos corporais ou para cobrir responsabilidade por danos materiais e corporais.


Seguro de

Responsabilidade

Civil Geral

Garante ao segurado o reembolso da indenização que  tenha pago em conseqüência de lesões corporais ou  danos materiais sofridos por terceiros, desde que decorrentes de atos involuntários do segurado. Por exemplo: um prédio em construção cujas obras provocam acidente em um cidadão que transite em suas proximidades. Ou, ainda, um elevador que se desprende e, na queda, causa danos físicos aos passageiros. Em ambos os casos, deverão ser reparados pelos responsáveis: o construtor do prédio e a empresa responsável pelo elevador.

Seguro Saúde

Esta modalidade é destinada a assegurar ao segurado nos campos de atendimento médico e hospitalar, a cobertura de gastos referente a cirurgias, honorários médicos, exames laboratoriais, tratamentos, consultas médicas, internações, etc. As coberturas variam em função do contrato. Por esse motivo, é importante observar o que está estipulado no mesmo ao contratar o seguro.

Seguro de Acidentes

Pessoais

Tem por finalidade : indenizar o segurado ou seus beneficiários na ocorrência de um acidente. As garantias básicas desse seguro são: morte e invalidez permanente, sendo que, na contratação do seguro, devem ser estipuladas pelo segurado verbas distintas para cada garantia. Entre as garantias acessórias encontram-se a de DMH - Despesas Médico-Hospitalares e as diárias de incapacidade temporária. Para cada uma delas, deve ser estipulada uma verba correspondente.

Seguro de Vida 

Tem por finalidade o pagamento por morte do segurado de uma determinada quantia, previamente fixada na apólice, à(s) pessoa (s) por ele designada (s).

Existem ainda outras coberturas que podem ser agregadas.

Hoje, uma leva de novos produtos garante o resgate corrigido das mensalidades pagas. Este é o seguro de vida resgatável.

A apólice pode ter prazo determinado (exemplo: cinco, dez ou vinte anos). Os prêmios pagos vão constituindo um fundo, no qual são creditados juros. Ao final do período, o segurado pode resgatar o fundo criado ou receber a importância segurada escolhida.


Seguro de Vida em Grupo A finalidade deste seguro é garantir o pagamento de uma indenização ao beneficiário, quando ocorrida a morte do mesmo. Trata-se de um contrato temporário, com prazo de um ano, renovável a critério do estipulante (empresa). O seguro de vida em grupo cobre várias pessoas contra o risco de morte, também podendo ser agregada à seguinte cobertura adicional: invalidez permanente, por doença ou acidente. A taxação desse seguro tem como base a idade dos participantes do grupo segurado, ponderada pelos respectivos capitais segurados.

Seguro Fiança Locatícia Tem como objetivo desobrigar o locatário a conseguir fiador, ou a efetuar um depósito, garantindo o seu contrato na locação do imóvel.

Seguro de Vida Educacional Sua finalidade é cobrir os riscos que podem levar à incapacidade, ainda que temporária, do pagamento das mensalidades escolares. Estes riscos são: morte, invalidez permanente ou temporária(total ou parcial) e perda de renda. A indenização, para fazer face à quitação das mensalidades é paga pela seguradora ao educando ou ao seu responsável (se menor de idade), sob a forma de renda. Pode ainda ser paga diretamente ao estabelecimento de ensino, havendo a anuência do responsável legal pelo educando ou dele próprio, se maior de idade.

Seguro Residencial É a proteção ideal ao seu patrimônio, uma vez que conta com múltiplas coberturas, entre as básicas e adicionais. Eis algumas dessas coberturas: incêndio de naturezas diversas, vendaval, furacão, ciclone, danos elétricos, desmoronamentos, roubo de bens na moradia habitual, quebra de vidros, equipamentos eletrônicos, perda ou pagamento de aluguel.

Seguro Incêndio Esse seguro, que é obrigatório para as pessoas jurídicas e condomínios residenciais, proporciona garantia ao segurado contra prejuízos ocasionados pela ação do fogo e suas conseqüências. Tem como coberturas básicas: incêndio, queda de raio, explosão a gás, de aparelhos de uso doméstico ou usados em iluminação.

Seguro de Lucros Cessantes Sua finalidade é reembolsar o segurado de prejuízos financeiros que ele venha a sofrer pela paralisação ou diminuição do movimento comercial ou industrial, em conseqüência de riscos previstos no contrato de seguro.

Seguro Obrigatório

(DPVAT)

O DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório que todo proprietário de veículo paga ao fazer o licenciamento anual de seu veículo (carro, moto, ônibus ou caminhão).

Administrado por um convênio de seguradoras privadas, o DPVAT visa indenizar qualquer pessoa que tenha sido vítima de acidente de trânsito, em caso de morte, invalidez permanente, ou para reembolso de despesas médico-hospitalares, sem importar se houve, ou não, culpa por parte do motorista.


Seguro Garantia  Foi desenvolvido especialmente para garantir licitações, contratos de construção, fornecimento de bens e prestação de serviços. 

 

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