Esse glossário foi originalmente desenvolvido pela Funenseg (Fundação Escola Nacional de Seguros) e colocado à sua disposição neste site pela Carla Corretora de Seguros. Aqui você encontra os significados de termos relativos ao setor de seguros. Escolha a letra e, em seguida, clique na palavra desejada para ter acesso à sua definição.
É um dos princípios fundamentais que constitui a base de toda a operação de seguro. A reunião de um grande número de expostos aos mesmos riscos possibilita estabelecer o equilíbrio aproximado entre as prestações do segurado (prêmio) e as contraprestações do segurador (responsabilidades). V. tb. Seguro.
Sistema de previdência, cujos sócios contribuem com certa soma de dinheiro para os encargos do grupo e se unem pelos deveres de solidariedade recíproca. V. tb. Entidade Aberta de Previdência Privada, Entidade Fechada de Previdência Privada.
Equivale ao Movimento de Negócios durante os mesmos meses do Período Indenitário no ano anterior ao da ocorrência do sinistro coberto pela apólice de Seguro Lucros Cessantes. V. tb. Movimento de Negócios.
Tabela de que constam os índices de incidência de doenças em um determinado grupo de pessoas sadias, em determinado espaço de tempo. Utilizada no Seguro Saúde.
Circunstância que aumenta a probabilidade de perda devido a condições morais ou hábitos pessoais do segurado ou potencial segurado. V. Risco Moral.
É qualquer espécie de moeda, adotada pelo sistema monetário do Brasil, para servir de meio de troca nas operações comerciais e de pagamento em qualquer espécie de obrigação. Os seguros devem ser realizados em moeda nacional, salvo as exceções disciplinadas na lei e nas regulamentações.
É qualquer espécie de moeda não adotada pelo sistema monetário brasileiro. Algumas operações de seguros podem ser realizadas no Brasil em moeda estrangeira. A autorização de tais operações cabe ao Conselho Monetário Nacional, e sua normatização ao Banco Central do Brasil (FICAM - Fiscalização Cambial).
Denominação dada às subdivisões dos ramos de seguro, de forma a atender às várias particularidades específicas dos riscos.
É toda coisa apreciável economicamente, ou seja, capaz de ter o seu valor convertido em dinheiro (sentido amplo). Para o ramo Transportes, é toda a coisa, objeto do comércio, que está sendo transportada com emissão de nota fiscal. V. tb. Seguro Transportes de Mercadorias Conduzidas por Portadores, Seguro Incêndio, Seguro Transportes Marítimos, Fluviais e Lacustres, Seguro Riscos Diversos. 1. A GRANEL - V. Seguro Transporte. 2. CONTENERIZADAS OU CONTENORIZADAS - V. Seguro Transporte.
Em sentido amplo designa a localidade considerada pelo conjunto de comerciantes e de estabelecimentos comerciais, em que realizam as várias operações de comércio, sem atenção a sua espécie ou natureza. Também é empregado o termo ?praça? com o mesmo sentido de mercado (ex.: Mercado do Café, Mercado de Soja e, por analogia, Mercado de Seguros).
É a prática de medir o risco e apurar o valor aproximado dos possíveis sinistros a partir de dados estatísticos, de forma a que o prêmio de seguro reflita esses resultados.
Expressão que designa, de forma abrangente, o total de características do meio ecológico. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil, Poluição Ambiental.
Empresários de corretagem de seguros que dominam os mercados americano e britânico. Dispõem de uma imensa rede internacional que lhes permite intervir praticamente em todos os mercados do mundo. V. tb. Corretagem.
Parte da medicina em que se estudam e fornecem os meios de auxiliar a Justiça no estabelecimento da verdade acerca dos fatos que somente a medicina poderá desvendar ou esclarecer.
É o plano de Seguridade Governamental Norte-Americano para promover a assistência a idosos.
A mediação difere da arbitragem e, em geral, precede a ela. Na mediação, o terceiro mediador (ou mediadores se mais de um) tem a função de aproximar as partes, tão-só, para que elas negociem diretamente a solução desejada de sua divergência. Por sua vez, a mediação também difere da conciliação porque nesta última além de aproximar as partes, o conciliador propõe soluções e se esforça para levar as partes a este entendimento que ponha fim ao conflito. Na arbitragem, o árbitro recebe a missão de solucionar o conflito substituindo as partes, que não conseguiram resolver por si mesmas a divergência que as separa. Ver tb. ARBITRAGEM.
É a maior perda que pode ser esperada como conseqüência de um único evento coberto pela apólice, levando-se em consideração a inoperabilidade do sistema de proteção e prevenção de riscos e a ineficácia e ineficiência dos serviços públicos de combate a incêndio.
É uma modalidade do ramo de Seguros de Riscos Diversos aplicável a qualquer tipo de veículo terrestre que trafegue sobre trilhos.
V. Material Nuclear, Combustível Nuclear, Produtos ou Rejeitos Radioativos, Seguro Riscos Nucleares.
Conforme definição da Lei no 6.453, de 17.10.77 abrange: o combustível nuclear e os produtos ou rejeitos radioativos. V. tb. Combustível Nuclear, Produtos ou Rejeitos Radioativos, Seguro Riscos Nucleares.
É uma técnica de marketing que visa a melhorar o contato do mercado reservado apenas aos agentes específicos. Aplica-se em seguros industriais, residenciais e vida.
Bens e direitos que compõem os ativos das sociedades de seguros, capitalização ou previdência privada submetidas ao regime de liquidação extrajudicial.
Conjunto de estudos e medidas que provêm estrategicamente o lançamento e a sustentação de um produto no mercado consumidor e garante o bom êxito comercial da iniciativa. V. tb. Mercado.
É o mapa geral dos conhecimentos de carga transportada. Nesse documento são declarados pelo transportador todos os artigos que compõem a carga transportada. No seguro, em geral, as averbações constantes da apólice são transcritas no manifesto por ocasião do embarque.
Pessoa que executa a ordem ou cumpre mandato de outrem. Nos seguros facultativos o estipulante é mandatário dos segurados, consoante Art. 21, § 2o, do Decreto-Lei no 73, de 22.11.66.
Prêmio adicional aplicado a riscos cuja experiência seja desfavorável ao segurador. É utilizado em oposição a bônus.
Forma de comercialização do seguro onde a venda não é feita por agentes e corretores e sim pelo reembolso postal ou por fatura de cartões de crédito.
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