Esse glossário foi originalmente desenvolvido pela Funenseg (Fundação Escola Nacional de Seguros) e colocado à sua disposição neste site pela Carla Corretora de Seguros. Aqui você encontra os significados de termos relativos ao setor de seguros. Escolha a letra e, em seguida, clique na palavra desejada para ter acesso à sua definição.
Valor cobrado pelo segurador ao segurado na conta do prêmio do seguro, pela emissão da apólice ou endosso.
Efeito insubstancial de ato imprudente, negligente, imperito ou temerário, sem o propósito preconcebido de prejudicar, mas do qual advenham danos, lesões ou prejuízos a terceiros. A responsabilidade civil decorre, em geral de um ato culposo. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
De conformidade com as disposições legais, nenhuma operação de crédito rural pode ser realizada sem que fique comprovada a efetiva realização do seguro rural.
No Brasil, é competência privativa do Governo Federal formular a política de seguros privados, legislar sobre suas normas gerais e fiscalizar as operações do mercado nacional, por meio dos órgãos instituídos no Decreto-Lei no 73/66. V. tb. Sistema Nacional de Seguros Privados.
É aquele, geralmente expresso em uma apólice, pelo qual o segurador, mediante o recebimento de uma remuneração, denominada prêmio, obriga-se a ressarcir o segurado, em dinheiro ou mediante reposição, dentro dos limites convencionados na apólice, das perdas e danos causados por um sinistro ou sinistros, ou a pagar um capital ou uma renda se, ou quando, verificar-se um evento relacionado com a vida ou as faculdades humanas.
Aquilo que é possível mas incerto. Em seguro tem o sentido de ocorrências que podem tornar as exigibilidades maiores do que as previstas. V. tb. Álea, Aleatório e Provisão de Contingência.
Órgão de cúpula do Sistema Nacional de Seguros Privados, de deliberação coletiva, ao qual compete, privativamente, fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados e regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização daqueles que exerçam atividades subordinadas ao Decreto-Lei no 73/66, para tanto praticando todos os atos relacionados no artigo 32 do referido decreto-Lei, retificado pelo Decreto-Lei no 296167.
Amante, amásia. O concubinato pode dar causa à nulidade da instituição de uma concubina como beneficiária de um homem casado, na constância da sociedade conjugal, tanto em seguros Vida quanto no de Acidentes Pessoais. Não confundir concubina com companheira. V. tb. Companheira.
A concorrência de seguros, ou de apólices, ocorre quando, para o mesmo objeto do seguro, existem duas ou mais apó1ices do mesmo tipo, podendo o valor segurado cumulativo ultrapassar o valor real do interesse segurado. Entretanto, o pagamento da indenização está limitado ao valor de reposição do bem ou ao reembolso das despesas realizadas. A concorrência não existe nos seguros que tem como base a vida ou as faculdades dos seres humanos, por não serem estas suscetíveis de ter um valor real ajustado. V. tb. Contribuição Proporcional.
Na linguagem de seguro tem o significado de conversão de uma obrigação ou de um benefício, pecuniário e futuro, integralizado ou em curso, no seu valor atual. Encontra aplicação, na generalidade, nos seguros que têm como base a duração da vida humana, embora possa ser utilizada esta designação, também, em acordos que estabeleçam um valor estimativo (não necessariamente o atual) para o encerramento de obrigações futuras ainda não completamente definidas no momento da sua avaliação. V. tb. Valor Atual.
É qualquer tipo de renda, temporária ou vitalícia, que se agrega aos proventos auferidos pela entrada em aposentadoria, a fim de suplementá-la. De modo geral, do ponto de vista estritamente previdenciário, esta renda deve provir de um seguro e ter a vitaliciedade como característica. V. tb. Entidade Aberta de Previdência Privada e Entidade Fechada de Previdência Privada.
É a operação técnica por meio da qual o segurador e o ressegurador buscam distribuir os riscos que assumem de conformidade com o seu objetivo, seu valor, sua natureza e a duração do contrato, neutralizando ou atenuando, assim, os efeitos negativos que a heterogeneidade poderia ocasionar às suas carteiras.
É a mulher que vive em estado conjugal, sem que esta situação tenha sido oficializada pelo matrimônio. A companheira é passível de ser indicada como beneficiária do seguro Vida ou Acidentes Pessoais, sem que haja risco de nulidade da designação, desde que tal condição esteja devidamente registrada, de conformidade com regulamentação própria. Não confundir companheira com concubina. V. tb. Concubina.
Morte de duas ou mais pessoas, ocorrida simultaneamente, sem que se possa, a rigor, determinar qual delas tenha falecido em primeiro lugar. Esta ocorrência tem capital importância nos seguros de pessoas, onde haja instituição de pecúlio (capital segurado pagável por morte) e os comorientes sejam cônjuges, notadamente sem filhos, caso em que as leis de sucessão podem terminar por modificar o desejo dos segurados ao contratarem os seguros.
Cláusula de resseguro a qual prevê o encerramento de um contrato e completa desoneração do ressegurador, ou retrocessionário, com relação aos eventos sob responsabilidade do seu período contratual, ainda não avisados ou indefinidos quanto ao seu valor final. Este encerramento se faz mediante pagamento antecipado de um valor estimativo das referidas perdas. Encontradas particularmente nos tratados do Lloyds. V. tb. Cut-Off.
Também conhecido como Vistoriador é a pessoa física ou jurídica, tecnicamente habilitada e credenciada, encarregada pelas seguradoras de efetuar a vistoria de mercadorias, bens e equipamentos avariados durante o seu transito em viagens aéreas, marítimas e terrestres, e de apurar os respectivos prejuízos, mediante emissão de um Certificado de Vistoria, em que indicará a causa, a natureza e a extensão das avarias. Compete à FUNENSEG a formação profissional do Comissário de Avarias, por meio da realização de cursos especializados de habilitação, aperfeiçoamento e atualização. Compete à FENASEG a organização, manutenção e atualização do Registro Nacional de Comissários de Avarias, para o cadastramento e credenciamento das pessoas que exerçam, em território naciona , esta atividade.
CNEN - Criada pela Lei no 4.118, de 27.08.62 e vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, a CNEN é uma autarquia federal. Exerce o monopólio nuclear, previsto na Constituição de 1988, na qualidade de órgão superior de orientação, planejamento, supervisão, fiscalização e de pesquisa científica.
Indicador que mensura o grau de eficiência nas seguradoras. No numerador, temos os sinistros, somados às comissões, mais as despesas administrativas. No denominador, os prêmios. 1. AMPLIADO - Diferencia-se do tradicional, somando-se, aos prêmios, o Resultado Financeiro.
Ato pelo qual o segurador ou o ressegurador repassam os excedentes da sua capacidade retentiva, automaticamente ou de forma facultativa, no mercado doméstico ou no exterior. No Brasil, legalmente, a colocação de seguros e de resseguros no exterior é limitada aos riscos que não encontrem cobertura no País ou que não convenham aos interesses nacionais. V. tb. Capacidade, Resseguro, Retrocessão e Seguro.
Forma de denominar objetos seguráveis que possuem massa mas são isentos de volição. Seguro de Coisas em contraposição a Seguro de Pessoas.
Não tem o mesmo sentido que tem o co-seguro no Brasil. Na realidade, e em resumo, é uma previsão que faz do segurado um co-participante nos prejuízos, geralmente, com o fito de reduzir os custos do seguro. Guarda maior analogia com a Cláusula de Rateio que, na língua inglesa, tem as denominações de Average Clause e Coinsurance Clause.
Expressão numérica calculada pelo segurador para agravar a taxa básica do seguro, por meio da relação existente entre a importância segurada e o valor em risco dos bens na data da contratação, ou pela contratação de determinado limite de importância segurada que é superior à importância básica prevista.
Sancionado pela Lei no 7.565, de 19.12.86, regula as atividades aeronáuticas no Brasil.
A cobrança dos prêmios das apólices, endossos, aditivos e contas mensais emitidas pelas seguradoras que operam no mercado brasileiro é feita por meio de carnê, fatura ou boleto a ser pago, obrigatoriamente, na rede bancária nacional, em nome da seguradora garantidora do risco.
Cláusula utilizada nos ramos que operam seguros proporcionais, estipulando que, sempre que a importância segurada for menor do que o valor em risco, o segurado será considerado segurador da diferença e, em caso de sinistro, aplicar-se-á o rateio percentual entre eles, salvo na hipótese de perda total, quando a indenização será igual a 100% (cem por cento) da importância segurada. (Retirado em IRB Brasil Re)
1) É o agrupamento correspondente ao objeto do seguro, sob o aspecto físico ou moral, no qual o risco deverá ser incluído com propósito de tarifação. 2) O termo é usado também por empresas de rating internacional, que dão notas para seguradoras. Por exemplo, AM Best.
Em inglês, o termo significa Capacidade de Pagar Sinistros e serve como referência na nota de uma classificação de riscos.
Ato ou fato relativo ao objeto ou interesse segurado, cujo conhecimento prévio influencia na aceitação do seguro ou no cálculo da taxa, que o segurador pode argüir, para exonerar-se da responsabilidade pela indenização.
Ciência fundamentada na matemática superior, e que conjuga as matemáticas pura, financeira e estatística, além de outras disciplinas. Cabe ao atuário, genericamente, atuar no mercado econômico-financeiro, promovendo pesquisas e estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortização e, atuar em seguro social e privado, calculando probabilidades de eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e reservas matemáticas.
Em previdência, é o documento particular do Participante. Contém as características principais do plano contratado.
Documento passado pelo Comissário de Avarias. Neste documento são consignadas as causas, a natureza e a importância do dano sofrido pelo objeto segurado.
Cobertura de seguro oferecida no Ramo Cascos Marítimos, quando se tratar de embarcações; no Ramo Automóveis, no caso de veículos automotores, e no Ramo Aeronáuticos, quando se tratar de casco de aeronave.
Documento oficial que concedia às seguradoras o direito de operar em seguros. Na atualidade, a autorização de funcionamento de seguradoras prescinde deste documento, não mais utilizado.
Instrumento utilizado pelos segurados nos seguros coletivos de Vida e Acidentes Pessoais para informar ao segurador dados pessoais, capitais a serem segurados, beneficiários e condições de saúde.
Acréscimo ao prêmio puro ou à taxa pura de seguro para fazer face às despesas administrativas, às comissões de corretagem e ao lucro do segurador.
Os riscos de captura, seqüestro, arresto, restrição ou retenção e suas conseqüências são cobertos pelas Cláusulas de Guerra para os seguros marítimos e aéreos pelo Instituto de Seguradores de Londres mediante pagamento de prêmio adicional.
No seguro Transportes Terrestres é o risco amparado na cobertura básica de Riscos Rodoviários (RR). Na liquidação de sinistro causado por capotagem, assim como por qualquer um dos riscos incluídos na cobertura básica, não se aplica franquia.
É a contribuição para a formação de um capital por meio de anuidades certas colocadas a juros. V. tb. Sociedade de Capitalização.
É a importância em dinheiro fixada na apólice, correspondente ao valor máximo estabelecido para o objeto do seguro. Pode ser fixo, quando a indenização é paga integralmente (seguros Vida, por exemplo) ou proporcional, quando a indenização é apurada segundo os prejuízos sofridos pelo objeto segurado (ramos elementares, em geral). V. tb. Importância Segurada e Objeto do Seguro.
Cobertura máxima retentiva de uma seguradora, ressegurador ou, em sentido mais amplo, de determinado mercado de seguros. A capacidade de retenção dos seguradores é ampliada pela contratação de resseguro, tornando-se, dessa forma, o somatório da retenção própria dos mesmos mais o limite de proteção acordado com os resseguradores.
Termo usado para caracterizar a operação de desmantelamento de grandes unidades (de transportes, máquinas, etc), com o objetivo de aproveitar algumas peças e, assim, aumentar a sobrevivência de unidades simlares ainda economicamente aproveitáveis.
É a dissolução antecipada do contrato de seguro, de comum acordo, ou em razão do pagamento do valor da apólice ao segurado. O cancelamento quando decidido só pelo segurado, ou pelo segurador quando o contrato o permite, chama-se rescisão.
Meio de prever - quando aplicado ao seguro - a ocorrência de sinistro por meio de estatísticas de numerosos casos análogos e deduzir daí, não só as diversas causas e efeitos que possam influir sobre o sinistro do objeto segurado, mas também o preço do risco assumido. É por intermédio do cálculo das probabilidades, aplicado aos eventos e fenômenos da vida prática, que o segurador pode suprimir, até certo ponto, os efeitos do acaso.
Terminologia utilizada nos seguros de Transportes para designar a cobertura de seguro que é restrita à viagem marítima, não incluindo os percursos complementares.
Estado de ineficácia de ato jurídico em conseqüência de evento surgido posteriormente. Nos contratos de seguro diz-se da ineficácia quando um dos contratantes deixa de atender às condições ou cláusulas, impostas como necessárias para a validade dos contratos. Em termos práticos, no campo do seguro, a caducidade se dá nos seguros de Vida Individual quando o segurado deixa de pagar os prêmios vencidos.
Av. Maranhão,182 Bairro: Bairro dos Estados - João Pessoa/PB Telefone: (83) 3244-1101
email:carlaseg@carlaseguros.com.br