Glossário

Entenda o que significa quando alguém falar de:

Apólice   É o documento que a seguradora emite após a aceitação do risco proposto pelo segurado. A apólice deverá conter alguns elementos considerados indispensáveis: Nome, Endereço e CPF ou CGC do segurado. Especificação do risco . Bem segurado. Valor da importância segurada . Valor do prêmio.
Bilhete de Seguro   Foi criado para facilitar a contratação do seguro. Tem o mesmo valor jurídico da apólice e deve conter os mesmos elementos da apólice.
Bônus   É um percentual de descontos progressivos na renovação do seguro dos segurados que não apresentaram sinistros durante a vigência da apólice.
Cobertura   É a proteção conferida por um contrato de seguro; é também empregada com o sentido de "garantia".
Endosso   Instrumento que o contrato de seguro utiliza quando, eventualmente, é necessário fazer alguma alteração na apólice. O endosso também recebe o nome de "aditivo".
Franquia   É o valor determinado no contrato representando o limite de participação obrigatória do segurado nos prejuízos resultantes de cada sinistro.
Importância Segurada   Valor estabelecido pelo segurado e que deverá ser correspondente ao valor do bem segurado.
Indenização  É o valor que a companhia seguradora deverá pagar ao segurado no caso da efetivação de um sinistro previsto no contrato.
Perda Total   É a condição na qual ocorre a destruição total do bem segurado. Para o reconhecimento da perda total, a destruição, perda ou dano deve corresponder ao mínimo de 75% do seu valor.
Prêmio   Valor pago pelo segurado à seguradora para que ela assuma um determinado risco. O cálculo de um prêmio é feito com base no prazo do seguro, na importância segurada e na exposição ao risco.
Proposta

  É o documento onde o segurado registra sua vontade em segurar determinado objeto, ou bem, nos mais diferentes riscos, sendo preenchida por ele ou pelo seu representante legal (o corretor de seguros).

  Essa proposta deve fornecer ao segurador todas as informações que ele necessita para analisar a aceitação, ou não, dos riscos propostos pelo segurado.

Resseguro

  O resseguro explica como e por que o seguro é seguro. Aqui também não existe mistério. Toda seguradora tem sua capacidade máxima de assumir e cobrir riscos. Caso contrário, se viesse a assumir um risco maior do que sua capacidade de pagamento, simplesmente quebraria, na hipótese de ocorrer esse sinistro de tal vulto.

  Para que isso não ocorra, a seguradora repassa o excedente para uma sociedade resseguradora, que atua como se fosse a "seguradora" das seguradoras, garantindo assim plena cobertura ao segurado.

Risco   É o evento incerto, com data incerta, que independe da vontade das partes envolvidas (segurado e segurador). É sem dúvida, o elemento mais importante do contrato de seguros.
Segurado  Pessoa física ou jurídica que contrata um seguro junto ao segurador com a finalidade de transferir a responsabilidade sobre o risco.
Sinistro   É a ocorrência do evento previsto no contrato de seguro.

Algumas dicas para você ficar ainda mais seguro

  Até aqui você percebeu que o seguro não é nenhum "bicho de sete cabeças". Existem, porém, pequenos detalhes que não podem ser perdidos de vista.

  Leia atentamente as cláusulas do contrato ou regulamento do seguro a ser contratado;

  • Certifique-se de que o seu Corretor de Seguros está devidamente registrado na Susep, afinal, ele é o seu representante legal junto à seguradora;

  •   Atente para a proposta antes de assiná-la não falte com a verdade ao preenchê-la, caso contrário ficará sujeito ao não pagamento da indenização;

  • Verifique não apenas o valor do prêmio, mas também as garantias e as exclusões contidas no contrato;

  • Solicite ao seu Corretor de Seguros várias opções, para que você possa escolher a que melhor se adapta às suas necessidades;

  • A par disso tudo, lembre-se sempre de que o Corretor de Seguros é o legítimo instrumento de proteção e garantia dos direitos do consumidor. Sem ele, o leigo que adquire uma apólice, perde todo o apoio técnico em uma operação que é eminentemente técnica.

  Acompanhe, nos rápidos exemplos abaixo, como um Corretor qualificado e especializado poderá contribuir para melhores resultados.

Seguro-saúde

  •   É possível diminuir os gastos com seu plano sem abrir mão de qualidade e sem ficar desprotegido;

  • O plano mais caro nem sempre é o melhor;

  • Você pode estar pagando por um diferencial que não Ihe interessa, como atendimento domiciliar, com direito a enfermeira e medicamentos. Ou ainda por resgate terrestre e aéreo;

  • Até que ponto a livre escolha prevista no plano de sua preferência é limitada por um reembolso máximo de baixo valor?

Seguro Residencial

  •   Nem todos os seus bens estão protegidos. Nas apólices simplificadas, as seguradoras excluem a cobertura de bens como jóias, tapetes, pratarias, obras de arte, antiguidades,  bicicletas. Nesses casos, você deverá contratar um seguro específico para cada um desses bens.

  •   Furto simples não tem cobertura. As seguradoras só aceitam pagar indenização por roubo ou furto se o segurado tiver sido ameaçado com algum tipo de arma ou se houver sinal de arrombamento.

  • Casas de madeira não são aceitas. A alegação é que o fogo costuma alastrar-se muito rapidamente, causando um prejuízo muito maior.

Seguro de Automóveis

  •   Desconto por idade, serviços de despachante e chaveiro, luz de freio, assistência 24 horas,  estes são alguns benefícios oferecidos por algumas seguradoras na contratação de um seguro. Fique atento!

As responsabilidades do segurado

  Boa fé entre seguradora e segurado é o princípio fundamental do seguro. O Código Civil Brasileiro afirma esse princípio:

  • Artigo 1443 -"O segurado e o segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estrita boa fé e veracidade, assim a respeito do objeto, como as circunstâncias e declarações a ele concernentes".

  • Artigo 1444 - "Se o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito ao valor do seguro e pagará o prêmio vencido".

  Em acréscimo, o Artigo 92 do mesmo código também é muito claro: define que atos jurídicos são anuláveis quando houver dolo, isto é, falsidade, logro, fraude.

  O segurador assume responsabilidades com base em informações. Se estas forem inexatas, esse fato pode modificar todas as características do contrato, comprometendo sua aceitação por parte do segurador.

  Configurando-se o caso de erro essencial, essa circunstância invalida e anula o ato jurídico. Há exemplos bem simples de casos onde a inexatidão das informações resulta em anulação do ato jurídico:

  • O segurado contrata um seguro Multirisco Residencial, com cobertura contra inundação. Porém, não informa que a residência fica na margem de um córrego;

  • O segurado contrata um seguro de vida e omite ser portador de uma doença incurável e fatal.

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