Carla corretora oferece soluções para seguro de vida, saúde, automóveis, transporte, casa, apartamentos, condomínios, empresariais, patrimoniais, serviço, comércio, industriais, previdência, notebook, laptop, palmtop entre outros... .O que correspondem aos padrões mais exigentes do mercado. Consulte na listagem a baixo as nossas especialidades:
Tem por finalidade : indenizar o segurado ou seus beneficiários na ocorrência de um acidente. As garantias básicas desse seguro são: morte e invalidez permanente, sendo que, na contratação do seguro, devem ser estipuladas pelo segurado verbas distintas para cada garantia. Entre as garantias acessórias encontram-se a de DMH - Despesas Médico-Hospitalares e as diárias de incapacidade temporária. Para cada uma delas, deve ser estipulada uma verba correspondente.
Sua finalidade é reembolsar o segurado de prejuízos financeiros que ele venha a sofrer pela paralisação ou diminuição do movimento comercial ou industrial, em conseqüência de riscos previstos no contrato de seguro.
E RCF-V Tem como finalidade o reembolso relativo à reparação pela qual o segurado seja responsável em função de prejuízos causados a terceiros pelo veículo segurado.
Esse seguro pode ser realizado adotando - se uma das seguintes formas: apenas para cobrir responsabilidade por danos materiais; apenas para cobrir responsabilidade por danos corporais ou para cobrir responsabilidade por danos materiais e corporais.
Garante ao segurado o reembolso da indenização que tenha pago em conseqüência de lesões corporais ou danos materiais sofridos por terceiros, desde que decorrentes de atos involuntários do segurado. Por exemplo: um prédio em construção cujas obras provocam acidente em um cidadão que transite em suas proximidades. Ou, ainda, um elevador que se desprende e, na queda, causa danos físicos aos passageiros. Em ambos os casos, deverão ser reparados pelos responsáveis: o construtor do prédio e a empresa responsável pelo elevador.
Tem por finalidade o pagamento por morte do segurado de uma determinada quantia, previamente fixada na apólice, à(s) pessoa (s) por ele designada (s).
Existem ainda outras coberturas que podem ser agregadas.
Hoje, uma leva de novos produtos garante o resgate corrigido das mensalidades pagas. Este é o seguro de vida resgatável.
A apólice pode ter prazo determinado (exemplo: cinco, dez ou vinte anos). Os prêmios pagos vão constituindo um fundo, no qual são creditados juros. Ao final do período, o segurado pode resgatar o fundo criado ou receber a importância segurada escolhida.
Sua finalidade é cobrir os riscos que podem levar à incapacidade, ainda que temporária, do pagamento das mensalidades escolares. Estes riscos são: morte, invalidez permanente ou temporária(total ou parcial) e perda de renda. A indenização, para fazer face à quitação das mensalidades é paga pela seguradora ao educando ou ao seu responsável (se menor de idade), sob a forma de renda. Pode ainda ser paga diretamente ao estabelecimento de ensino, havendo a anuência do responsável legal pelo educando ou dele próprio, se maior de idade.
A finalidade deste seguro é garantir o pagamento de uma indenização ao beneficiário, quando ocorrida a morte do mesmo. Trata-se de um contrato temporário, com prazo de um ano, renovável a critério do estipulante (empresa). O seguro de vida em grupo cobre várias pessoas contra o risco de morte, também podendo ser agregada à seguinte cobertura adicional: invalidez permanente, por doença ou acidente. A taxação desse seguro tem como base a idade dos participantes do grupo segurado, ponderada pelos respectivos capitais segurados.
Tem como objetivo desobrigar o locatário a conseguir fiador, ou a efetuar um depósito, garantindo o seu contrato na locação do imóvel.
Foi desenvolvido especialmente para garantir licitações, contratos de construção, fornecimento de bens e prestação de serviços.
Esse seguro, que é obrigatório para as pessoas jurídicas e condomínios residenciais, proporciona garantia ao segurado contra prejuízos ocasionados pela ação do fogo e suas conseqüências. Tem como coberturas básicas: incêndio, queda de raio, explosão a gás, de aparelhos de uso doméstico ou usados em iluminação.
O DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório que todo proprietário de veículo paga ao fazer o licenciamento anual de seu veículo (carro, moto, ônibus ou caminhão).
Administrado por um convênio de seguradoras privadas, o DPVAT visa indenizar qualquer pessoa que tenha sido vítima de acidente de trânsito, em caso de morte, invalidez permanente, ou para reembolso de despesas médico-hospitalares, sem importar se houve, ou não, culpa por parte do motorista.
É a proteção ideal ao seu patrimônio, uma vez que conta com múltiplas coberturas, entre as básicas e adicionais. Eis algumas dessas coberturas: incêndio de naturezas diversas, vendaval, furacão, ciclone, danos elétricos, desmoronamentos, roubo de bens na moradia habitual, quebra de vidros, equipamentos eletrônicos, perda ou pagamento de aluguel.
Esta modalidade é destinada a assegurar ao segurado nos campos de atendimento médico e hospitalar, a cobertura de gastos referente a cirurgias, honorários médicos, exames laboratoriais, tratamentos, consultas médicas, internações, etc. As coberturas variam em função do contrato. Por esse motivo, é importante observar o que está estipulado no mesmo ao contratar o seguro.
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